direito

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No nosso sistema processual civil vige o entendimento de que a valoração da prova é uma atividade do sujeito que a lei incumbe a tarefa de decidir, devendo a parte explicar os motivos que formaram o seu convencimento. Por isso que a Constituição Federal, ao assegurar o direito de agir em juízo, o contraditório e a ampla defesa consagra, também, o direito à prova.
Prova é a apresentação de certos fatos demonstrados no processo Os meios para a produção de provas devem ser formalmente corretos, idôneos e adequados aos fatos alegados, se assim não forem, não serão considerados para a apreciação do mérito da respectiva ação
Fonte de prova é tudo aquilo que for capaz de transmitir informações ao processo no intuito de comprovar a veracidade dos fatos alegados, os quais serão analisados e investigados para elucidar o que interessa à ação.
Decorrem de pessoas ou coisas das quais se extraem informações que possam comprovar a apontada veracidade dos fatos alegados. Quando trazidas aos autos, o juiz e a parte interessada investigam para o fim de obter informações concretas sobre o que estiver em discussão
As fontes de provas podem ser reais e pessoais. As reais são interpretadas por quem as examinam como é o caso das perícias. As fontes reais são as informações fornecidas pelas pessoas que se dirigem ao magistrado, que tem como exemplo também, o depoimento das partes e o testemunho.
Os meios de prova são genéricos, são técnicas empregadas à investigação dos fatos alegados relevantes à causa. São as partes que levam as provas ao conhecimento do juiz, sendo que o direito à prova implica na possibilidade de utilização de quaisquer meios probatórios disponíveis. Qualquer meio de prova é admissível, excluindo-se as provas ilícitas.www.abdpc.org.br
A prova testemunhal é um meio, ou seja, são todas as pessoas ou coisas, de onde se extrai informações importantes para comprovar o alegado no processo e o que traz informações do processo é a fonte.
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