Direito

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O conceito de gênero diz respeito ao conjunto das representações e práticas culturais e sociais constituídas a partir das diferenças biológicas entre os sexos. É comum confusão entre as ideias de “sexo” e “gênero”. Enquanto sexo diz respeito, basicamente, ao aspecto anatômico dos corpos, o conceito de gênero toma por base noções como masculino e feminino, como atributos socialmente construídos. Ou seja, sexo, está ligado às características anátomo-fisiológicas, determinadas biologicamente e diferenciando os “machos” e “fêmeas” de uma espécie; e gênero diz respeito à construção, cultural e histórica, ou seja, emerge nas relações sociais, dependentes das interpretações que os forjam.
O termo orientação sexual é relativamente conhecido, e se refere a como nos sentimos em relação à afetividade e sexualidade. Por não se tratar exclusivamente de sexo, o termo mais apropriado talvez seja orientação afetivo-sexual, ou romântica-sexual. Falamos de orientação, e não de opção, porque não é algo que possamos mudar de acordo com nosso desejo.Existem quatro tipos de orientação afetivo-sexual: os bissexuais se sentem atraídos pelos dois gêneros; os heterossexuais, pelo gênero oposto; e os homossexuais, pelo mesmo gênero. Os assexuados representam um caso singular, uma vez que podem apresentar uma orientação romântica, porém não sexual direcionada a algum dos gêneros (ou a ambos), ou não apresentarem orientação romântica e nem sexual. A identidade de gênero, por sua vez, costuma ser menos compreendida. Ao passo que a orientação sexual se refere a outros, a quem nos relacionamos, a identidade de gênero faz referência a como nos reconhecemos dentro dos padrões de gênero estabelecidos socialmente. (...) O sexo biológico e o gênero psíquico (como a pessoa se sente – homem ou mulher) muitas vezes são concordantes: alguém do sexo feminino se sente mulher e do masculino, se sente e se vê como homem. Entretanto, há pessoas cujo sexo biológico discorda do gênero psíquico: são os

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