direito

4315 palavras 18 páginas
Penitenciárias e Estado criminoso
Ana Lúcia Nunes
Nesta oportunidade, Dr. Nilo Batista, advogado criminalista, professor de Direito Penal da UERJ e presidente do Instituto
Carioca de Criminologia; e Dr. Augusto Thompson, advogado criminalista, ex-diretor do Departamento do Sistema Penitenciário do Rio de Janeiro, falam à A Nova Democracia.
As primeiras prisões foram criadas entre os séculos XVI e XVII a pedido do clero e de nobres ingleses. Eles estavam preocupados com a mendicância que se alastrava pelas ruas de Londres. Os mendigos não passavam de camponeses que, não suportando o aprofundamento da exploração a que vinham sendo submetidos na fase decadente do sistema feudal, fugiram para as cidades. As prisões, desde seu início, tinham um único fim: afastar dos olhos da sociedade a miséria que o sistema de exploração garantido pelo Estado proporcionava.
Nilo Batista é contundente ao tratar do tema:
— É uma coisa muito clara; a pena de prisão é inventada para o controle dos pobres, dos escombros sociais do mundo feudal. A penitenciária foi feita para colocar os pobres controlados ali.
As prisões espalharam-se por toda a Europa a fim de conter os grandes contingentes humanos, a parte excedente da força de trabalho, os supérfluos ao sistema. No final do século XVI, com a escassez de mão-de-obra nas cidades, o Estado passa a utilizar com novos propósitos estes trabalhadores que estavam nas prisões à sua disposição. As prisões transformaram-se num local essencial de exploração do trabalho para o capitalismo mercantilista, produzindo mercadorias a baixo custo através dos trabalhos forçados.
As altas taxas do crescimento da força de trabalho europeia, entre o século XVII e início do XVIII, tornaram o trabalho carcerário desnecessário. Havia uma grande massa de homens e mulheres destituídos de tal forma dos meios de produção, que já se submetiam a trabalhar pelo mínimo necessário à sobrevivência miserável.
Cessados os investimentos

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