Direito

1377 palavras 6 páginas
Processo Licitatório

Licitação é o procedimento administrativo com a função de garantir o comprimento do princípio Constitucional da isonomia e selecionar propostas mais vantajosas para a Administração Pública, propiciando uma posição de igualdade aos participantes do certame, e assim dando eficiência e moralidade nos procedimentos Administrativos. Como podemos observar a seguir no entendimento de Hely Lopes Meirelles:

Licitação é o procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Como procedimento desenvolve-se através de uma sucessão ordenada de atos vinculantes para a Administração e para os licitantes, o que propicia igual oportunidade a todos os interessados e atua como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos. (MEIRELLES, 2006, p.271).
Apesar de haver conceituação deferente de ator pra autor, todos entendem que a princípio o mais importante é que haja disputa entre os interessados, e com essa se chegue a uma proposta mais vantajosa.
Ambas as entidades governamentais devem efetuar suas negociações em relação ao patrimônio, por meio do Certame Licitatório, para de acordo com as conveniências públicas escolher a proposta mais vantajosa. Desde que preencham os atributos exigidos pela lei, poderá o interessado participar, garantindo assim o princípio da isonomia entre aqueles que se propõe a cumprir as obrigações adquiridas. (Braz, 2006)

Como se inicia uma licitação?

Há uma necessidade da administração pública e por isso inicia o planejamento do que e como contratar e comprar, essa é a fase interna. A fase externa inicia com a publicação da licitação, ou seja chegou ao conhecimento público. E termina com o objetivo central, o Contrato. Na fase do Contrato cabe à contratada executar e à administração fiscalizar essa execução.

Modalidades
São as modalidades da Lei 8666 de 1993, são 5: E relembrando o Pregão é a 6a. modalidade criada

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