direito

1070 palavras 5 páginas
1. Introdução

Prazo é um período determinado para que se cumpra determinado ato. Os prazos são para as partes, para o juiz e auxiliares da justiça.
A fim de impedir o prolongamento do processo, os atos processuais tem que ser realizados dentro dos prazos previstos na lei ou podem ser fixados pelo juiz quando a lei não determinar. Não havendo preceito legal nem prazos fixados pelo juiz, aplica-se o art. 185 do Código de Processo Civil:
“Art. 185. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.”
Todo prazo é delimitado por dois termos: o termo inicial, dies a quo (a partir do qual o ato pode ser praticado) e o termo final, dies ad quem (momento até quando o ato pode ser praticado).
Os prazos são estabelecidos em anos, meses, dias, horas e minutos, não podendo haver conversão de uma unidade por outra. Os prazos estabelecidos em dias são os mais comuns no Código de Processo civil.

2. Suspenção do prazo

O Prazo é continuo, isto é, o prazo não se suspende ou se interrompe pela existência de feriados em seu período:
“Art. 178. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados.” Código de Processo Civil.
Entretanto, suspende-se pela superveniência de férias, prosseguindo a contagem a partir do primeiro dia útil após o seu termino:
“Art. 179. A superveniência de férias suspenderá o curso do prazo; o que Ihe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao termo das férias.” Código de Processo Civil.
Suspende-se, também, o curso do prazo quando forem criados obstáculos pela própria parte;
“Art. 180. Suspende-se também o curso do prazo por obstáculo criado pela parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 265, I e III; casos em que o prazo será restituído por tempo igual ao que faltava para a sua complementação.” Código de Processo Civil.
Suspende-se, também, o curso do prazo, quando o próprio

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