Direito

1742 palavras 7 páginas
diSumário
1. Introdução
2. Sociedade Não Personificada
2.1. Sociedade em Comum
2.2. Sociedade em Conta de Participação
3. Sociedade Personificada
3.1. Sociedade Empresária
3.1.1. Tipos Jurídicos
3.1.1.1.Sociedade em Nome Coletivo
3.1.1.2.Sociedade em Comandita Simples
3.1.1.3.Sociedade Limitada
3.1.1.4.Sociedade Anônima
3.1.1.5.Sociedade em Comandita por Ações
3.2. Sociedade Simples
4. Quadro Resumo
5. Empresário Individual
5.1. Definição
5.2. Nome Empresarial
5.3. Capacidade
5.3.1. Interdito e Incapaz
5.4. Obrigações
6. Bibliografia

Introdução
O novo Código Civil, instituído pela Lei n° 10.406/02, entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003, tendo revogado a Lei n° 3.017/1916 (Código Civil de 1916) e a Parte Primeira da Lei n° 556/1850 (Código Comercial de 1850), trazendo diversas inovações que regram a vida e os negócios desenvolvidos por pessoas e empresas.
De acordo com o artigo 981, considera-se contrato de sociedade aquele mediante o qual as pessoas reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, os resultados.
A sociedade pode ser empresária, se tiver por objeto a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços ou simples, nos demais casos.
Este trabalho aborda o Novo Código Cível, notadamente aos novos conceitos relativos às sociedades.
2. Sociedade Não Personificada
Embora estabeleça o Novo Código Civil que a personalidade jurídica da sociedade começa com o registro de seus atos constitutivos, possui dispositivos que regem o que denomina de sociedade não personificada, denominação sob a qual acolheu a sociedade em comum (antiga sociedade de fato) e sociedade por conta de participação.
Portanto, considera-se sociedade não personificada aquela cujo ato constitutivo ainda não foi registrado no órgão competente, ou seja, aquela que não possui personalidade jurídica.
Excetuam-se deste conceito, as sociedades anônimas e as

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