Direito

568 palavras 3 páginas
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (Art. 535)
Hipóteses e finalidades de cabimento dos embargos.
1. Sanar Obscuridade: Decisão que não se consegue extrair o sentido, cuja compreensão se torna difícil. (esclarecer)
2. Sanar Contrariedade: A contradição deve ser intrínseca, interna, ou seja, é contraditória dentro da de si. (esclarecer)
3. Sanar Omissão: Quando não analisa todos os pedidos. (integração).
OBJETO:
Toda decisão judicial está sujeita a interposição dos embargos de declaração.
Endereçamento: É direcionado para o órgão prolator da decisão.
Efeito da interposição do EDCL: Devolve ao órgão prolator da decisão para Sanar obscuridade, omissão ou contrariedade, ou seja, tem efeitos devolutivos. Outro efeito é a interrupção que interrompe o prazo para interposição de eventual recurso cabível da decisão embargada. A interrupção zera o prazo, e após o julgamento do EDCL conta-se o prazo regular para a interposição do recurso cabível. A interrupção serve para ambas as partes do processo. (só se perceberá se o EDCL for interpostos dentro do prazo, 05 dias contados da intimação da decisão).
Preparo: Não há pagamentos de preparo no EDCL.
Multas no EDCL: A multa é de 1% e, se a parte reiterar a conduta, pode chegar a 10%, com obrigatoriedade de recolhimento prévio para poder recorrer quando o EDCL é interposto novamente meramente protelatório (ganhar tempo). Os tribunais superiores, acerca dos EDcl. assim posicionaram-se sobre a interpretação dos dispositivos legais reguladores deste recurso:
STF – Súmula nº 282 - É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.
STF – Súmula nº 356 - O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.
Embargos declaratórios com efeitos infringentes (modificativos): O juiz para sanar a Obscuridade, contradição ou omissão, precisou modificar o

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