direito

1712 palavras 7 páginas
1. O que é execução por quantia certa contra devedor solvente?
É a forma de execução que consiste em, por meio de expropriação de bens do devedor, obter a satisfação do credor.
2. Como pode ser feita a expropriação de bens?
Com a alienação de bens do devedor, com a adjudicação em favor do credor ou mediante outorga ou usufruto de imóvel ou empresa.
3. Como é o procedimento da execução fundada em título judicial?
Não há processo autônomo de execução, mas mera fase processual de cumprimento de sentença. Portanto, trata-se de execução e não de processo de execução.
4. Em quais artigos estão previstos os procedimentos a serem observados na execução por quantia certa fundada em título executivo judicial?
475I a 475R do CPC.
5. O CPC não menciona expressamente a necessidade de intimar o devedor do início da fase de execução. Essa providência é necessária?
Sim, embora o CPC não a mencione expressamente, é indispensável intimar o devedor do início da fase de execução, para que este tenha ciência do prazo de 15 dias pra pagar sobre pena de multa.
6. Condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, qual prazo tem o devedor para efetiva-lá? A inobservância deste prazo acarreta alguma sanção?
O devedor tem prazo de 15 dias a contar da intimação. O não pagamento acarreta multa de 10% e penhora a requerimento do credor (475-J, §1º).
7. Na impugnação aplica-se o disposto nos art. 188 e 191 do CPC
Não (ao contrário do que ocorre nos embargos), pois sendo a impugnação mero incidente, o prazo dobrará se o devedor for o Ministério Público (contra a Fazenda Pública a defesa continua sendo feita por embargos) ou se houver litisconsortes com advogados distintos.
8. A quem é feita a intimação do início da fase de execução?
Em regra, deve ser feita na pessoa do advogado, salvo se o credor preferir que ela seja pessoal

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