Direito

3670 palavras 15 páginas
I SIGNIFICADO E MISSÃO DO DIREITO PENAL O estudo do direito penal analisa as ações que possuem natureza criminal, interpretando-a de modo que se obtenha a percepção do seu conteúdo, fins e limites. Ao Estado cabe a função de prover a paz e a segurança social, tendo como principal forma de controle o direito penal, que tem por missão, segundo a acepção de muitos teóricos, a submissão de todos perante a lei, tendo como função a proteção de bens jurídicos, prevenção de crimes, que acabam por impor condutas e aplicando sanções aos transgressores quando não atingem valores fundamentais para a subsistência social. O direito penal, portanto, pretende fortalecer os valores da dignidade humana, do respeito ao próximo, da solidariedade, e, ainda mais, reforçar a vontade humana de agir conforme o direito.
Então, qual será a verdadeira missão do direito penal? Um dos grandes filósofos e jurista do direito penal, Hans Welzen, acredita que o direito penal tem como missão a proteção dos valores elementares da vida humana. Essa ação humana se encontra dividida em dois aspectos, em que se faz uma menção a ação do resultado, ou seja, se diferencia o valor da ação daquele valor do resultado. Desse modo, podemos perceber que o valor da ação independe da obtenção do seu resultado. Isto vale tanto no sentido positivo, o cumprimento dos deveres, como no negativo, o desvalor da ação. Por exemplo, na ocorrência de um determinado fato em que alguém pega uma arma, mira contra uma outra pessoa, aperta o gatilho, mas não alcançar o resultado (a morte desse alguém) pelo fato de ter errado o alvo, desse modo, sabemos que esta ação é reprovável, pois dirigiu-se a um resultado digno de reprovação (homicídio). Dessa forma, mesmo sem a obtenção do resultado pretendido, o agente será penalizado pelo direito penal, uma vez que sua conduta possui um desvalor ético-social. O direito penal num Estado de Direito, quando se tem em vista a tutela de bens jurídicos ou a tutela de valores

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