Direito

3491 palavras 14 páginas
1. INTRODUÇÃO

Quando falamos sobre crimes praticados contra administração pública temos que estabelecer uma distinção, pois esses crimes que estão na parte especial do nosso código penal com a rubrica “Dos Crimes contra a Administração Pública”, dispõe de várias situações em que delitos criminosos são praticados tendo a administração pública como vítima. No entanto este trabalho tem por escopo precípuo trazer de forma abrangente os conhecimentos básicos e preliminares acerca dos crimes contra a administração pública cometidos por funcionários públicos.
Justifica-se a escolha do tema neste trabalho pelo crescimento constante de escândalos nos dias atuais de crimes contra administração pública envolvendo seus próprios funcionários na tentativa de lesar a mesma.
Administração pública possui vários sentidos o qual é fornecido pela doutrina administrativa, sendo um dos seus maiores expoentes, o Professor Hely Lopes Meirelles, que ensina e define que:
Administração pública: Em sentido formal, como o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo;
Em sentido material, como o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral;
Em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.
Numa visão global, a Administração é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas.
Já a administração em geral, tutelada no Título XI do CP é conceituada como o conjunto de funções incumbidas aos órgãos do poder público, tanto no que atine ao seu patrimônio quanto no que concerne ao seu prestígio moral.

2. CONCEITO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO
O nosso código penal nos da uma ideia mais ampla possível do conceito de funcionário público, onde nos diz que “funcionário público é aquele que ocupa cargo emprego ou função pública ainda que transitoriamente e ainda

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