Direito

1468 palavras 6 páginas
Dos crimes contra a inviolabilidade de correspondência
De início devemos procurar entender o que diz nos artigos 151 e 152 do Código Penal, que são os atirgos que versam sobre a violação de correspondência.
Dra. Maria Helena Diniz, em seu Dicionário Jurídico, da Saraiva, aponta Inviolabilidade de Correspondência: "Direito constitucional e direito penal. Garantia pela qual se respeita o sigilo de correspondência, sob pena de detenção ou multa àquele que, sem autorização, vier a devassar o conteúdo de carta ou telegrama".
Trata a lei de proteger a carta, o bilhete, o telegrama, desde que fechado, decorrência do princípio constitucional que diz ser “inviolável o sigilo de correspondência”; apesar do texto constitucional não descrever nenhuma exceção, é evidente que tal princípio não é absoluto.
Leis especiais que regularam a matéria:
Lei 6.538/78: Serviços Postais
Lei 4.117/62: Código Brasileiro de Telecomunicações
Lei 9.296/96: Regulamentou o inciso XII do artigo 5º da CF

É, portanto, um crime constitucional em que o violador de correspondência responde com a penalidade que o Código Penal lhe imputa. Esse crime não é caracterizado como crime próprio ou seja, qualquer pessoa pode o fazer, com exceção do destinatário e até mesmo do remetente, uma vez que, esses são os sujeitos passivos(vitimas) por ambos sofrerem com a conduta lesiva do agente (dupla subjetividade passiva). O ato de tomar conhecimento, que está previsto com a expressar devassar é a ação nuclear, o objeto material é correspondência fechada. A consumação dar-se-á no momento em que o sujeito ativo toma conhecimento, ainda que parcialmente do conteúdo de correspondia fechada, nesse crime admite-se tentativa.
Existem algumas hipóteses que são admissíveis a violação de correspondência são elas: Hipóteses de autorização:
_Administrador judicial em relação às correspondências comerciais endereçadas ao falido (Art. 22, III, d, Lei n. 11.101/2005);
_Autoridade judicial ou policial, no tocante

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