GRADUADO
Com a publicação da lei 9.249/95 o uso dos juros sobre capital próprio passa a ser mais uma alternativa de remuneração dos sócios/acionistas nas empresas. Definida a alternativa, a empresa poderá deduzir o valor dos JSCP da base de cálculo do imposto de renda e contribuição social. Este trabalho demonstra os impactos resultantes dessa escolha sobre a óptica da empresa que está pagando e dos acionistas que estarão recebendo. A empresa terá uma diminuição da carga tributária com a utilização dos
JSCP, a base de cálculo para IRPJ e CSLL é reduzida após o reconhecimento dos JSCP como despesa financeira. Os sócios, quando pessoa natural, serão favorecidos, pois terão como tributação sobre os JSCP apenas o imposto de renda retido na fonte e ainda receberão uma parcela maior de retorno, pois, com a diminuição da despesa, o valor a distribuir pela empresa aumenta. No caso de o beneficiário ser pessoa jurídica a opção por este método pode não ser atrativa, pois os JSCP serão classificados como receita financeira o que pode refletir em maior tributação para a empresa.
Palavras-chave: Juros sobre capital próprio; Distribuição de lucros; Impostos; JSCP;
Dividendos.
INTRODUÇÃO
A principal finalidade das empresas é ampliar os seus resultados e, para isso, poderá utilizar-se de diversas possibilidades como a conquista de novos mercados, o aumento dos preços e a redução de custos, entre outros. Uma das ferramentas que pode contribuir para a redução de despesas é o planejamento tributário. Que é um conjunto de medidas que visam direta e indiretamente a economia de tributos, de uma forma que o processo de escolha da ação ou omissão seja lícita e não simulada, devendo ser aplicadas antes da ocorrência do fato gerador. Utilizar-se dos benefícios concedidos legalmente ou das lacunas existentes na lei pode trazer vantagens ao resultar em uma economia tributária, é a chamada elisão fiscal.
A redução das despesas pode ser obtida por meio de