direito

1297 palavras 6 páginas
1- Processo Administrativo . Introdução.

Processo Administrativo, tem como fundamento de validade a relação jurídica preestabelecida entre administração pública e administrado, refletindo uma função dinâmica daquela, cujo objetivo é a prática de um ato administrativo final.

Como peculiaridades devemos ressaltar algumas. O processo judicial se encerra com o exercício da função jurisdicional e sempre há conflito de interesses (exceto os casos de jurisdição voluntária que hoje foi substituída pelo inventário extrajudicial regulamento pela lei 11.441 de 2007). Nesse a relação é triangular, havendo o Estado-juiz, autor e réu, e por fim haverá uma decisão que poderá ser imutável.

No processo administrativo, há o desempenho de função administrativa e nem sempre tem conflito, ressaltando que a relação jurídica existente se dá entre interessados – Estado—administração e administrado. As decisões no processo administrativo poderão ser enfrentadas pelo judiciário, em caso de irresignação por qualquer dos interessados envolvidos.

No direito brasileiro, não há uniformização para o processo administrativo, não qualquer edição compilada que tenha amplitude nacional, fato este amparado pelo poder de cada ente político de editar suas normas sobre processo administrativo em razão de sua autonomia administrativa.

2- Processo e Procedimento

Processo e procedimento não são coisas antagônicas, mas figuras intrinsecamente ligadas entre si, pois todo processo demanda um procedimento, que é a tramitação dos atos de forma que todo procedimento só se oficializa diante de um processo, indicando este a relação jurídica firmada entre aqueles que dele participam.

O processo administrativo em âmbito federal é regulado pela Lei 9784/99 que já nasce com caráter de subsidiária, ou seja, somente pode ser utilizada em caso de não existir lei de processo administrativo no ente, órgão ou entidade e tem incidência somente na esfera federal. Como classificação do processo

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