Direito

4044 palavras 17 páginas
Sistema Financeiro é constituído pelas instituições de crédito, sociedades financeiras e empresas seguradoras
Funções principais: Mobilizar poupanças (A mobilização de poupanças envolve a aglomeração de capital para investimento) Facilitar a diversificação e a partilha do risco Fornecer liquidez Adquirir e fornecer informação sobre investimentos Fiscalizar os empresários Facilitar a transacção de bens e serviços
Quem controla/regula o sistema financeiro? Segundo o art. 81 f) da CRP, cabe ao Estado assegurar um eficiente funcionamento dos mercados assente em autoridades autonomas do poder politico. São pessoas colectivas de direito publico, dotadas de autonomia administrativa e financeira. São o Banco de Portugal, a CMVM e o ISP.
3 Funções principais da supervisão do sistema financeiro
- Proteger os investidores de serviços financeiros
- Assegurar que os mercados funcionam de forma justa, transparente e eficiente
- Prevenção do risco sistémico
Em acréscimo, visa também impedir a utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e financiamento de terrorismo.
Há 2 tipos de supervisão:
Supervisão Comportamental: consagrada na revisão do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), visa assegurar que todas as regras de conduta do prestador de serviços face ao cliente de retalho são cumpridas. Regula e supervisiona a conduta das instituições nos mercados financeiros a retalho. Pretende assegurar a transparência da informação nas fases contratuais, pré-contratuais, nomeadamente no dominio da publicidade, e a equidade nas transacções de produtos e servisços entre as entidades supervisionadas e os seus clientes.
Supervisão Prudencial: consagrada no RGICSF, visa assegurar a solidez e a estabilidade financeira dos prestadores de serviços (instituições) através de regras de capital e risco adequadas. Sendo esta actividade preventiva, não substitui a gestão competente e o controlo

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