direito

866 palavras 4 páginas
Direito Tributário I
Prof. Marcos Alexandre Másera

Relação entre a Fazenda Pública e o Contribuinte. Sistema tributário.
Provas objetivas com base nas aulas e jurisprudência.

1. Introdução ao Direito Tributário

- Atividade financeira do Estado – necessidades coletivas e necessidades públicas: Coletivas são saúde, educação, previdência, infra-estrutura, não existe a possibilidade de atendimento a todas essas necessidades coletivas, elas são aprovadas para atender com prestação de serviços públicos. O custeio desses recursos se dá através do orçamento do Estado, o orçamento das receitas e despesas, o administrador público tem um percentual para gastar com essas despesas, e existe um percentual mínimo de 25% comprometido com educação, no mínimo 15% com saúde. Gradativamente, devido a essencialidade de algumas despesas, foi estabelecido percentual mínimo para custeio com necessidades. São públicas porque estão previstas no orçamento das entidades públicas, só podem ser efetuadas despesas públicas com anterior orçamento.
Atividade financeira é o conjunto de atos de despesas, receita, operação de crédito, aprovação de determinadas leis orçamentárias (despesa, receita, crédito e orçamento).

Principais leis que regulam atividade financeira do Estado: Lei 4320/64, LC 101/2000 (lei de responsabilidade fiscal, estabelece limites de receita, despesas)

- Fases: Despesa: a despesa pública só pode ser realizada se tiver prévia autorização legislativa, se não tiver autorização é crime previsto no código penal. Tem base no princípio de que deve ser submetido ao legislativo toda a instituição de algum tributo. Exceção a exigência de prévia autorização legislativa são os denominados créditos extraordinários. Art. 167, §3º, CF. Nesses casos extraordinários, é editado Decreto (por chefe do poder executivo) fundamentado, posteriormente será submetido ao Poder Legislativo. Art. 12 da lei 4320/64 dá alguns conceitos de despesas. LC 101/2000 estabelece percentual

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