Processo |
AgRg no REsp 1319888 / RS
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
2012/0087481-6 |
Relator(a) |
Ministro JORGE MUSSI (1138) |
Órgão Julgador |
T5 - QUINTA TURMA |
Data doJulgamento |
04/09/2012 |
Data da Publicação/Fonte |
DJe 14/09/2012 |
Ementa |
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 356 DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RETENÇÃO INJUSTIFICADA DE AUTOS. INTIMAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO.NECESSIDADE. ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO. SÚMULA N.º 7/STJ. 1. Aplicam-se, mutatis mutandi, os óbicescontidos nos verbetes sumulares ns. 282 e 256 do Supremo Tribunal Federal quando a matéria infraconstitucional não restou analisada pelo Tribunal de Origem. 2. Incasu, a aplicabilidade do princípio da insignificância à conduta perpetrada pelo agente pela devolução dos autos antes do oferecimento da denúncia, não restou sequerventilada pela defesa perante a Corte a quo, o que impede o exame da referida tese defensiva por ausência de prequestionamento. 3. Para configuração do crimetipificado no art. 356 do Estatuto Penalista é imprescindível a intimação do advogado para a devolução dos autos. 4. Na espécie, as instâncias ordináriasafirmaram que o causídico. fora devidamente intimado quanto à necessidade de devolução dos autos, inclusive através de contato telefônico, logrando êxito adevolução apenas quando do cumprimento de mandado de busca e apreensão, restando, pois, configurado o dolo a partir do momento em que, ciente da necessidade de...
...aquisição do direito sobre a coisa a que o dever de
prestar se encontra ligado. Assim, por exemplo, se alguém adquirir por
usucapião uma quota do condomínio, é sobre o novo condômino que recai
a obrigação de concorrer para as despesas de conservação da coisa.
Esse modo especial de substituição só vigora, no entanto, enquanto a
obrigação real, continuando ligada a determinada coisa, não ganhar autonomia,
como sucede na hipótese de o proprietário ter feito alguma obra em...
...DIREITO NATURAL- toma algo q esta em cima da lei escrita. POSITIVO- Pauta-se somente pela norma escrita e procura caracterizar o direito como uma ciência. JUIZOS DE REALIDADE- de fato- objetivo de valor- subjetivo—positivista- direito como fato. Juspositivista- direito real sem se perguntar se alem deste há um direito ideal. Diferença entre juspositivismo e jusnaturalismo- jusnaturalismo- norma so e valida se for justa....
...2º TRABALHO DE DIREITO ADMINISTRATIVO I
Nome: João Paulo Faria Ferreira R.A.:5123537
1- (questão da OAB) A empresa W.Z.Z. Construções Ltda. vem a se sagrar vencedora de licitação, na modalidade tomada de preço. Passado um mês, a referida empresa vem a celebrar o contrato de obra, a que visava a licitação. Iniciada a execução, que se faria em quatro etapas, e quando já se estava na terceira etapa da obra, a Administração constata erro na...
...INTRODUÇÃO
1. Conceito de Direito
O Direito é conceituado de várias formas. De acordo com Paulo Dourado de Gusmão, Direito é um "conjunto de normas executáveis coercitivamente, reconhecidas ou estabelecidas e aplicadas por órgãos institucionalizados". Hans Kelsen, define Direito como "um conjunto de regras que possui o tipo de unidade que entendemos por sistema". Já Wilson Campos de Souza Batalha, afirma que Direito...
...CÍRCULOS CERTOS DE AFIRMAÇÕES JURÍDICAS FATO VALOR NORMA
Direito e Moral podem ser facilmente associados se pensarmos o direito como sendo o conjunto de normas que tentam regular e organizar a vida em sociedade, solucionando os conflitos entre os indivíduos, visto que a moral é um ramo das Ciências Sociais que também se preocupa com o estudo de normas reguladoras da vida social.
Nem sempre é fácil diferenciar as normas do direito das normas...
...povos colonizados as suas leis e formas de viver. Uma dessas justificações foi a ideia errônea de que os negros e os índios eram "raças" inferiores e passaram a aplicar adiscriminação com base racial nas suas colônias, para assegurar determinados "direitos" aos colonos europeus. Àqueles que não se submetiam era aplicado o genocídio, que exacerbava os sentimentos racistas, tanto por parte dos vencedores, como dos submetidos, como os índios norte-americanos que chamavam os brancos...
...EaD UNITINS – INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO – FUNDAMENTOS E PRÁTICAS JUDICIÁRIAS
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
1º PERÍODO
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PALMAS-TO/ 2005
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EaD UNITINS – INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO – FUNDAMENTOS E PRÁTICAS JUDICIÁRIAS
APRESENTAÇÃO
No estudo de Introdução ao Estudo do Direito pretendemos direcionar
você, do curso de Práticas Judiciárias, para a compreensão das...
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No decorrer dos séculos XV e XVI, países como Espanha e Portugal impuseram seu domínio aos povos ameríndios, criando colônias que lhes permitiram expandir suas estruturas de poder. Esse é um dos modelos mais simples do colonialismo.
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