Direito

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O direito indígena apesar de possuir suas próprias regras, costumes e convenções onde o homem índio possuía seus direitos altamente relevantes em relação aqueles pelo qual as mulheres índias tinham.
Antigamente os índios seguiam as regras ditadas pelo pajé que era uma pessoa conhecida como um sacerdote um juiz, o qual ditava as regras a tribo, porém mesmo os índios tendo suas regras internas eles também possuem direitos, estes garantidos e expresso na nossa constituição federal de 1988 em um capitulo especifico “(titulo VIII, “Da Ordem Social”, capitulo VIII, dos Índios)”.
Com os novos preceitos constitucionais, assegurou-se aos povos indígenas à sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições. Pela primeira vez, reconhece-se aos índios no Brasil o direito à diferença; isto é: e de serem índios e de permanecerem como tal indefinidamente. É o que reza o caput do artigo 231 da Constituição:
“ São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e o direitos originários sobre a terra que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarca-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.”
O direito brasileiro foi muito influenciado pelas regras que regiam o sistema jurídico de Portugual, porém podemos observo que diante das garantias estabelecidas na carta magna de 1988 aos povos indígenas estes passaram a ter uma relevância maior parar a formação e para o direito propriamente dito no Brasil, o direito possou entender o modo de vida dessas pessoas, sua cultura suas crenças e diante disso hoje os índios possuem uma politica propriamente indígena é autônoma e permanente. De forma fundamentalmente local e descentralizado operam as instituições politicas tradicionais de cada povo, como a Casa do Homens, entre os caiapós, e o conselho dos Velhos, entre omo os xavantes. Por isso, os indígenas recomendam que as negociações e audiências com povos indígenas sejam sempre feitas na própria aldeia, de forma a

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