Direito
Antigamente os índios seguiam as regras ditadas pelo pajé que era uma pessoa conhecida como um sacerdote um juiz, o qual ditava as regras a tribo, porém mesmo os índios tendo suas regras internas eles também possuem direitos, estes garantidos e expresso na nossa constituição federal de 1988 em um capitulo especifico “(titulo VIII, “Da Ordem Social”, capitulo VIII, dos Índios)”.
Com os novos preceitos constitucionais, assegurou-se aos povos indígenas à sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições. Pela primeira vez, reconhece-se aos índios no Brasil o direito à diferença; isto é: e de serem índios e de permanecerem como tal indefinidamente. É o que reza o caput do artigo 231 da Constituição:
“ São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e o direitos originários sobre a terra que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarca-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.”
O direito brasileiro foi muito influenciado pelas regras que regiam o sistema jurídico de Portugual, porém podemos observo que diante das garantias estabelecidas na carta magna de 1988 aos povos indígenas estes passaram a ter uma relevância maior parar a formação e para o direito propriamente dito no Brasil, o direito possou entender o modo de vida dessas pessoas, sua cultura suas crenças e diante disso hoje os índios possuem uma politica propriamente indígena é autônoma e permanente. De forma fundamentalmente local e descentralizado operam as instituições politicas tradicionais de cada povo, como a Casa do Homens, entre os caiapós, e o conselho dos Velhos, entre omo os xavantes. Por isso, os indígenas recomendam que as negociações e audiências com povos indígenas sejam sempre feitas na própria aldeia, de forma a