direito

2042 palavras 9 páginas
Cartilha da Arbitragem
Duval Vianna, Agosto de 2003
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1. O que é arbitragem ?
 É um instrumento para resolver litígios sem intervenção de um juiz de direito ou qualquer outro órgão estatal.
2. Quais as vantagens da arbitragem, em relação ao processo usual, aparelhado pelo Estado ?
 São muitas. As mais importantes são: As partes escolhem o árbitro e o procedimento a ser adotado, bem como determinam o prazo para a conclusão da arbitragem. O processo é sigiloso; só as partes podem quebrar o sigilo.
3. Mas, se a arbitragem tem tantas virtudes, qual o motivo de ser praticamente desconhecida entre nós ?
 Principalmente por deficiência legislativa. No regime legal anterior, quando os contratantes previam a arbitragem em seus contratos, esta cláusula não tinha força obrigatória, ou seja, entendia-se não haver obrigação de resolver as questões surgidas pelo meio dela, o que estimulava a parte inadimplente a recusar a arbitragem e ir para a justiça comum, muito mais demorada.
4. E era só este o motivo de não ter sido a arbitragem adotada entre nós como prática corrente ?
 Não. Toda a legislação anterior à atual previa que o laudo arbitral (a decisão do árbitro) deveria ser validado por um juiz de direito, através de um procedimento judicial de homologação que, na quase totalidade dos casos demandava muito tempo, permitindo recursos da parte vencida, o que retirava todos os atrativos da arbitragem.
5. Este quadro mudou ?
 Sim. Com a edição da Lei 9.307/96, a cláusula de arbitragem inserida nos contratos tem força obrigatória entre as partes e a sentença arbitral (nova denominação do laudo arbitral) tem a mesma eficácia da sentença judicial, prescindindo de homologação de qualquer natureza.
6. O que acontece em outros países ?
 Na Europa, na América do Norte e mesmo na América do Sul, a arbitragem é utilizada rotineiramente. Em certas atividades, a cláusula de arbitragem é prevista em todos os contratos, havendo empresas que só contratam com outras se

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