Direito

1215 palavras 5 páginas
DECISÃO ULTRA, EXTRA E CITRA PETITA NO DIREITO PROCESSUAL TRABALHISTA
Não é novidade que no silêncio da legislação processual trabalhista sobre qualquer tema, subsidiariamente, recorre-se ao Código de Processo Civil, nos casos de Julgamento ULTRA, EXTRA e CITRA PETITA não poderia ser diferente.

SENTENÇA
É o pronunciamento jurisdicional decidido pelo juiz pondo fim ao processo com ou sem o julgamento do mérito.

REQUISITOS ESSENCIAIS DA SENTENÇA
Art. 458. São requisitos essenciais da sentença:
I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;
II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;
III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes Ihe submeterem.

Além disso, a decisão judicial, para que seja válida, deve ser congruente. O que vem a ser isso?

Princípio da Congruência ou Adstrição refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra, ultra ou citra petita.
Referido princípio está previsto nos arts. 128 e 460 do CPC, nos seguintes termos:
Art. 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.
Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

No entanto a doutrina nos diz que precisamos ir um pouco além para entender a decisão judicial, pois ela não deve ser congruente apenas em relação à demanda que ela resolve, precisa, também, ser congruente em relação ao sujeitos que atinge e precisa ser congruente em si mesma. Assim, nossos doutrinadores falam em congruência externa e congruência interna da decisão.

Em apertada síntese,

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