Direito

2146 palavras 9 páginas
Princípio da Supremacia da Constituição A Constituição, ou Lei Fundamental associada a outras normas, regem o comportamento da sociedade de um determinado país que esta submetido à ela. Entretanto, a Constituição diferencia-se dessas outras normas pelo fato de encontrar-se no topo do ordenamento jurídico, portanto todas as outras normas são hierarquicamente inferiores à ela e portanto devem estar de acordo com a mesma. Porém, a Constituição deve ter algumas particularidades, como por exemplo, ser rígida e não flexível. Por flexível, entende-se uma Constituição que não é escrita e, além disso, o processo de alteração de uma norma constitucional é o mesmo do de uma norma hierarquicamente inferior. Já por uma Constituição rígida, entende-se que além de ser um documento escrito, o processo de alteração de uma norma constitucional é muito mais trabalhoso do que o de uma norma inferior. No caso de Brasil, a Constituição é rígida (ou super-rígida de acordo com alguns autores) e para fazer alguma alteração nas normas nela contidas, é necessário respeitar o art.60 da Constituição Federal Brasileira. Já em normas inferiores, como no caso de um decreto, basta um prefeito decretá-lo que já está resolvido. Segundo José Afonso da Silva, é da rigidez que resulta a supremacia da Constituição. A rigidez também se relaciona com o fato de normas constitucionais serem mais estáveis e de duração mais longa, em contraposição com normas inferiores que podem ser mudadas mais frequente e rapidamente. E daí se conclui o porquê dela se posicionar no vértice da pirâmide do ordenamento jurídico. Outro aspecto da supremacia da constituição é traduzido em uma superlegalidade formal e material. Como superlegalidade formal, entende-se a Constituição como criadora das outras normas. O material faz a relação entre as normas e a Constituição, observando se as normas estão de acordo com a Constituição. Esses aspectos garantem o chamado controle de constitucionalidade, que tem

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