direito

4008 palavras 17 páginas
A importância das emoções para o direito: o problema da distinção taxativa entre razão prática e emoção
Três dos diversos modelos propostos para explicar as relações entre emoção/razão e ações/juízos morais são particularmente relevantes por suas implicações para o direito. No primeiro modelo, inspirado na filosofia kantiana e defendido por Piaget e Kohlberg, se postula como centro das condutas morais os processos de reflexão e de dedução: diante de uma situação ou ação moralmente relevante, o homem explora consciente e racionalmente diferentes princípios para gerar um juízo moral.
No segundo modelo, inspirado em Hume, se enfatiza o rol das emoções e da intuição moral. A percepção de uma situação dispara e/ou implica uma emoção, a qual se traduz em um juízo sobre se a ação com a qual se responde a essa situação é moralmente boa ou má. Este ponto de vista é apoiado por estudos que sugerem que nossos juízos sobre o que é bom e mau são influenciados por reações emocionais tais como a empatia, a repugnância e o desgosto. Tudo isto deixa pouco lugar à deliberação racional como forma de modelar nossa visão moral. Com efeito, muitos psicólogos pensam que os raciocínios que fazemos de porquê cremos certas coisas são em sua maioria justificações post-hoc de reações viscerales. Tal como expressa Jonathan Haidt, ainda que nos goste ver-nos como juízes[4], raciocinando e argumentando sobre as situações graças a princípios profundamente arraigados, em realidade somos e atuamos mais que tudo como advogados, argumentando sobre posições que já temos estabelecidas. Isto implicaria que temos pouco controle consciente sobre nosso sentido do bem e o mal.
Um terceiro modelo, baseado nos escritos de John Rawls sobre a justiça, postula que se realizaria uma avaliação inconsciente e automática das ações com implicações morais: a percepção de um evento com implicações morais dispararia e/ou implicaria uma análise inconsciente das causas, intenções e consequências das ações

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