direito

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Art. 6º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC)
1. Proteção da vida e da saúde
Antes de comprar um produto ou utilizar um serviço você deve ser avisado, pelo fornecedor, dos possíveis riscos que podem oferecer à sua saúde ou segurança.

COBRANÇA DE DÍVIDAS
Art. 42, CDC 7O Código não permite que o fornecedor, na cobrança de dívida, ameace ou faça o consumidor passar vergonha em público. Não permite, também, que o fornecedor, sem motivo justo, cobre o consumidor no seu local de trabalho.
É crime ameaçar, expor ao ridículo ou, injustificadatemente, interferir no trabalho ou lazer do consumidor para cobrar uma dívida (art. 71, CDC).
Se o fornecedor cobrar quantia indevida (o que já foi pago, mais do que o devido, etc.), o consumidor terá direito de receber o que pagou, em dobro, com juros e correção monetária.

DIREITO DE ARREPENDIMENTO
Art. 49, CDC
O arrependimento acontece quando você compra um produto ou contrata um serviço e depois resolve não ficar com o produto ou não deseja mais fazer o serviço. Você só tem direito de se arrepender e desistir do contrato se o negócio foi feito fora do estabelecimento comercial (vendas por telefone, telemarketing, internet, etc.)
Você tem o prazo de 7 dias para se arrepender de compras feitas por reembolso postal, por telefone ou à domicílio.
Preste atenção, pois este prazo é contado a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço.
No caso de arrependimento, você deverá devolver o produto ou mandar parar o serviço.
Assim terá direito a receber o que você já pagou com juros e correção monetária, inclusive o reembolso das d

CADASTRO DE RECLAMAÇÕES CONTRA
FORNECEDORES
10Art. 44, CDC
Os órgãos públicos de defesa do consumidor são obrigados, pelo Código, a ter um cadastro das reclamações feitas pelo consumidor. Estas reclamações são contra os maus fornecedores de produtos e serviços.
Esse cadastro pode ser consultado a qualquer

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