Direito

34743 palavras 139 páginas
CAPÍTULO 1
INTRODUÇÃO – DIFERENÇA ENTRE DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL

O Direito Material é o conteúdo do Direito do Trabalho, é o direito ao 13º, férias, reconhecimento de vínculo, jornada, indenização, reintegração, verbas rescisórias.
O Direito Processual serve para efetivar o Direito Material, pois se o empregador não reconhecer o direito do trabalhador ele deverá instigar a Justiça para, por meio do processo, determine que o empregador cumpra a obrigação.
Por meio do processo, o empregado pede que a Justiça determine que o empregador faça ou deixe de fazer determinado ato/obrigação.
CONCEITO DE PROCESSO: É o conjunto de procedimentos/atos praticados pelas partes, pelo juiz e pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho para aplicação do direito material no caso concreto e em última instância.
Processo é um conjunto de atos, de procedimentos, para que o direito às férias, à garantia do emprego, ao vínculo empregatício, ao direito que não foi respeitado, seja respeitado. Só quem pode fazer isso é o Estado através do Poder Judiciário que é o responsável pelos processos.
Se alguém violar o direito de outrem, nasce para este o direito de ação. Se o direito do trabalhador for violado, a reação dele é o ajuizamento da Reclamação Trabalhista.
A Reclamação Trabalhista é ajuizada por intermédio de Petição (do latim petitum).
O direito de ação consiste na utilização do processo para coagir a outra parte a fazer ou deixar de fazer algo.
Quando alguém lesa ou ameaça lesar o direito de outrem faz nascer o direito de agir.
É através do Processo que o empregador vai ser obrigado a obedecer ao direito, pois é o Processo do Trabalho é uma forma de efetivar o direito do trabalho, quando este não é observado.
Se o empregador obedece a lei, não há direito de ação, não há que entrar com Reclamação, o problema surge quando o empregador não cumpre a lei, quando o empregador não respeita os direitos do empregado.
A Justiça garante a aplicação do direito, caso ele não

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