Direito
Da Competencia
SUMÁRIO: 1. Noções introdutórias. 2. A delimitação do poder de julgar feita pela Constituição. Justiças Especiais. Competência da Jurisdição. 3. Justiça Comum. 4. A delimitação ratione loci. 5. Justiça Militar Federal. 6. Justiça Militar Estadual. 7.
Justiça Eleitoral. 8. Justiça Comum Federal. 9. Justiça Comum Estadual. 10. A delimitação do poder de julgar fixada pela lei ordinária- locus commissi delicti. 11. Foro competente no crime de rapto consensual. 12. Crimes plurilocais. 13. Foro competente nos delitos qualificados pelo resultado. 14. Tentativa. 15. Crimes a distância ou de espaço máximo. 16. Infrações cometidas nas divisas de duas ou mais cornarcas. 17. Da competência pelo domicílio ou residência do réu. 18. Critérios para a determinação do Juiz competente. 19. Da competência pela distribuição.
Embora a jurisdição seja una, como poder soberano do Estado, é evidente que não pode ser exercida ilimitadamente por qualquer Juiz. Se a área do Estado fosse por demais exígua e a população diminuta, tal qual ocorre com pequenos municípios, seria compreensível que um ou dois Juízes fossem suficientes para dirimir todos os litígios que ali ocorressem. Todavia, nas sociedades modernas, conforme observa Lascano, não é concebível um juízo único. Pelo contrário: exi-
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gidos são muitos órgãos Jurisdicionais, em relação à quantidade da população, extensão territorial e número extraordinário de lides e controvérsias.
Na verdade, seria humanamente impossível que um só órgão Jurisdicional se incumbisse de solucionar todas as lides (cujo número é astronômico) que surgissem num vasto território, como é o Brasil, por exemplo, com uma população superior a 140 milhões de almas. Daí a criação de diversos Orgãos Jurisdicionais, todos eles exercendo aquela função específica de aplicar o direito objetivo em relaçao a uma pretensão.
0 problema criado pela vastidão territorial, pela quantidade da população e