DIREITO

1264 palavras 6 páginas
CLAUSULAS PÉTREAS
INTRODUÇÃO
A sociedade está em constante evolução o que faz com que o direito positivado busque acompanhá-las, estas mudanças porém devem respeitar a ordem jurídica existente do contrário o Ordenamento Jurídico estaria em risco. O Poder Constituinte está relacionado ao poder de elaborar e modificar normas constitucionais e pode ser Originário ou Derivado. O ordenamento jurídico brasileiro é formado por estes dois poderes. O Poder Originário cria um novo dispositivo constitucional, elabora originariamente a Constituição este poder é ilimitado e absoluto, já o Poder Derivado altera, inova, atualiza a Constituição já antes criada, é um poder limitado e este limite para reformar é denominado cláusula pétrea. As cláusulas pétreas procuram assegurar que as leis básicas não serão abolidas embora possam sofrer regulamentações.

Segundo Andrade, o termo ‘pétrea’ significa ‘petroso’, ‘pedra’, logo clausula pétrea é aquela que tem a dureza, firmeza de uma pedra é imodificável, irreformável. No artigo 60 § 4º da Constituição de 1988
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
A proibição pretende evitar qualquer modificação que tenha tendência a abolir elemento conceitual de direito e garantia individual. “As cláusulas pétreas possuem o atributo de intangibilidade e são imunes a qualquer arremetida do poder constituinte derivado ou secundário. A reforma da Constituição não pode, pois, chegar ao extremo de retirar-lhe a identidade e seus postulados básicos. A privação dos direitos fundamentais materiais, reconhecidos por toda a parte, a todo o tempo, é grave ofensa à dignidade da pessoa.” (ANDRADE, 1999, pág. 91) As cláusulas pétreas podem ser modificadas por emendas desde que estas não tentem abolir o que está expresso no artigo 60 §

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