Direito
Distribuição com Urgência
RAPHAEL COSTA VIEIRA, representado por seu genitor JULIO CESAR DA COSTA VIEIRA, brasileiro, casado, mecânico, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 24.530.779-5, inscrito no C.P.F/M.F. sob o nº 269.024.348-24, domiciliado nesta capital, na Rua Joaquim Francisco de Souza nº 44 – São Caetano do Sul, pelo advogado infra-assinado (doc. 01), vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência propor a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA com fulcro nos artigos 5º, incisos V e X da Constituição Federal, artigos 3º, 247 e 186 do Código Civil e artigo 273, do Código de Processo Civil contra HOSPITAL INFANTIL E MATERNIDADE MARCIA BRAIDO, pessoa jurídica de direito público, situado nesta capital à Rua Luiz Lousa, 48, Santa Paula, São Caetano do Sul e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO - SP, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE
Cumpre ressaltar que, no presente caso, em conformidade com o disposto nos artigos 198, I e artigo 3º do Código Civil, não se opera a prescrição uma vez que o autor Raphael é absolutamente incapaz (menor de dezesseis anos – doc. 02)
I - DOS FATOS
1. Os genitores do autor, Sra. Ligia Cléa Gonçalves e seu marido Sr. Julio, tiveram conhecimento da gravidez de Raphael, em meados de outubro, ocasião em que procuraram o Hospital e Maternidade Marcia Braido (co-réu, mantido pela Fundação Municipal de Saúde de São Caetano do Sul - SP, que também figura como co-ré nesta demanda), único Hospital Maternidade público próximo à residência dos pais do demandante localizada em São Caetano do Sul - SP. 2. Sendo pessoas bastante humildes e não possuindo, portanto, condições para arcar com as despesas em redes