Direito

1693 palavras 7 páginas
Bruno Mattos e Silva

DIREITO DE EMPRESA
Teoria da Empresa e Direito Societário

Editora Atlas

2.1.Tipos de empresários. Empresários pessoa física e pessoa jurídica.
Como qualificar os empresários? Qual a diferença entre empresário e sociedade empresária? O empresário é uma pessoa física ou uma pessoa jurídica?
O empresário pode ser uma pessoa física ou uma pessoa jurídica.[1][1] A lei não faz qualquer restrição no sentido de proibir, como regra geral, o exercício da atividade empresária por pessoa física ou por pessoa jurídica. Podemos dizer que esses são os dois tipos de empresários. É uma primeira divisão ou classificação.
O empresário pessoa jurídica poderá ser, e normalmente é, uma sociedade empresária. Porém, nem todo empresário pessoa jurídica é sociedade empresária: a empresa pública poderá ser empresária (normalmente é), mas não é uma sociedade (exceto se a lei que autorizar sua criação assim o determinar).
Sociedade empresária é a sociedade que exerce atividade de empresário. Ou, como diz o art. 982 do novo Código Civil, é a que "tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967)".
Tanto o empresário pessoa física como o empresário pessoa jurídica estão sujeitos ao regime jurídico empresarial, devendo se inscrever na Junta Comercial.
Contudo, no Brasil, costuma-se diferenciar empresário, tal como previsto no art. 966 do novo Código Civil, de sociedade empresária. E é assim porque o art. 966 do novo Código Civil foi redigido tendo-se em mente o empresário pessoa física, ao passo que o art. 982 tratou da sociedade empresária.

Foi o que expressamente afirmou o autor da parte do direito de empresa do anteprojeto do novo Código Civil, Sylvio Marcondes:
“É conveniente esclarecer, desde logo, que o empresário pode ser pessoa física ou pessoa jurídica. Portanto, esta divisão em dois títulos, um do empresário, e outro da sociedade, é um pouco estranha, já que podem ser empresários pessoas individuais ou

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