Direito

1518 palavras 7 páginas
 Aula-tema: O Direito Comercial da Empresa e o Empresário.

O novo Código Civil Brasileiro e o Direito das Empresas

A partir da entrada em vigor do novo Código Civil e divisão que existia entre as atividades mercantis e atividades civis deixaram de existir.
As atividades mercantis (indústria e comércio) até então tinha seu registro obrigatório nas Juntas Comerciais dos estados enquanto as atividades civis (prestadoras de serviços) tinham seu obrigatório no Cartório Civil de Pessoas Jurídicas, salvo algumas exceções previstas em lei. Para o empreendedor individual, era necessário abrir uma Firma Individual na Junta Comercial ou caso o mesmo fosse atuar apenas na área de prestação de serviços tinha que registrar-se como autônomo na Prefeitura local.
Com a implantação do novo Código Civil as divisões deixaram de existir, agora nosso sistema jurídico é baseado na atividade desenvolvida pela empresa, ou seja, comércio ou serviços.
A idade mínima para que o empreendedor possa iniciar seu próprio negócio também foi alterada de 21 anos para 18 anos, desde que a pessoa não seja legalmente impedida.

Empresário: O que era Firma Individual passa a denominar-se Empresário. E muitos antes denominados Autônomo passaram a Empresário devido ao novo conceito de empresário (quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços – Art. 966).

Autônomo: No novo Código Civil não traz a definição, porém o Art. 966 não revela quem não é, todo aquele que exerce atividade intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo com a participação de auxiliares ou colaboradores, salvo se constituírem empresa.

Sociedade entende-se pela união de um ou mais sócios para o exercício de qualquer atividade com fins lucrativos. É dividida em dois tipos:

Sociedade Empresária: é a exploração de atividade econômica tem por objetivo exercer profissionalmente atividade empresária organizada para produção de ou

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