Direito

4923 palavras 20 páginas
RESUMO: o presente artigo visa analisar a aplicação da Teoria do Adimplemento Substancial sob o prisma do Princípio da Boa-Fé Objetiva. Sistematizada para desonerar o devedor de boa-fé que circunstancialmente deixa de adimplir em parte a obrigação contratual de pagar o preço do bem adquirido, em face de dificuldades econômicas decorrentes de fatos eventuais, em alguns casos verifica-se o desvirtuamento na utilização do instituto. Arrimado na circunstância fática de ter pagado quase todo o preço, o mau devedor-comprador busca lançar mão da teoria como estratagema para obter um desconto no preço que jamais foi querido pelo credor-vendedor. Em tais casos, impõe-se ao operador do Direito, notadamente o juiz, distinguir a especificidade capaz de tornar inviável ao mau devedor valer-se da teoria para auferir enriquecimento injustificado. A baliza norteadora, em tais situações, será o Princípio da Boa-Fé Objetiva.
Palavras-chave: contrato – obrigação – adimplemento – boa-fé.
SUMÁRIO:
1- Introdução
2- Obrigação e adimplemento. O inadimplemento no compromisso de compra e venda de imóvel e a inadequação de resolver o contrato. Adimplemento substancial
3- Boa-fé objetiva como pressuposto à aplicação da teoria do adimplemento substancial.
4-Conclusão
Referências 1) INTRODUÇÃO Exigir o cumprimento de um contrato é exigir de alguém o fornecimento de uma prestação a que se obrigou pela declaração de vontade. Vale dizer, é exigir a atuação efetiva do outro contratante, no sentido de dar, fazer, ou não fazer algo. O Direito Civil brasileiro adotou o sistema germânico, segundo o qual o ajuste de vontades, elemento formativo do contrato, não gera eficácia real, mas meramente pessoal [2]. Assim por exemplo, no contrato de compra e venda, o ajuste de vontades cria as obrigações recíprocas: o vendedor se obriga a transferir o domínio de certa coisa; o comprador, a pagar-lhe o preço em dinheiro [3]. Isto é, o aperfeiçoamento do contrato não transfere a propriedade do bem

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