Direito

1817 palavras 8 páginas
É assustadora a pregação que alguns membros, detentores de poder na sociedade neoliberal, realizam sobre a criminalidade impregnada no seio da sociedade capitalista. É a pregação do direito penal do inimigo, que ganha cada vez mais espaço, principalmente na mídia. Sempre que tem oportunidade, o Jurista LUIZ FLÁVIO GOMES tem heroicamente enfatizado que um suspeito ou acusado é quase sempre, enfocado como inimigo e não como cidadão dotado de direitos e garantias fundamentais, situação que o coloca claramente na postura de inimigo da sociedade do bem.
Para LUIZ FLÁVIO GOMES, a tendência é a adoção de medidas de "guerra" ou de "exceção" contra o cidadão, ora suspeito, ora culpado, o que acaba levando a uma fragilização dos postulados constitucionais do Estado Democrático de Direito. Como bem observa ANTÔNIO CARLOS VOLKMER (Pluralismo Jurídico. Alfa Ômega, 1994), a formalização do Direito Penal obedeceu “a um modo particular de produção econômico-social”. Neste contexto, o capitalismo com idéia de Estado Liberal implantou normas, idéias e uma nova forma de relação social entre as pessoas. Desenvolve-se, assim, a idéia de um direito capitalista, burguês, onde se passou a dar proteção para aqueles que detinham bens e possuíam poder entre os demais indivíduos sociais.
De um lado, portanto, estão aqueles que têm, isto é, a sociedade do bem. Já do outro lado, os excluídos sociais, os quais não possuem sequer dignidade. Não há dúvida que no Brasil e na grande maioria dos países latinoamericanos, o poder dominante é estruturado sobre o poder punitivo monopolizado nas mãos do Estado, e o sistema penal para que possa ser constantemente exercido, sempre está em busca de um inimigo, posto que se não for assim, o direito penal não “funciona”. E, o poder político é o poder de defesa contra os inimigos e contra todos que ameaçarem o status quo, pessoas estas, que conforme a época foram sendo chamados de hereges, feiticeiros, anarquistas ou criminosos. Em palestra conferida o

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