Direito

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Os Forais

Os Forais foram concedidos entre o século XII e o século XVI. Eram a base do estabelecimento do município e, desse modo, o evento mais importante da história da vila ou da cidade. Era determinante para assegurar as condições de fixação e prosperidade da comunidade, assim como no aumento da sua área cultivada, pela concessão de maiores liberdades e privilégios aos seus habitantes, num período da História em que que as populações eram sujeitas a um regime de trabalho semi-escravo, na qualidade de servos dos senhores feudais.
O Foral tornava um concelho livre do controlo feudal, transferindo o poder para um concelho de vizinhos (concelho), com a sua própria autonomia municipal. Por conseguinte, a população ficava direta e exclusivamente sob o domínio e jurisdição da Coroa, excluindo o senhor feudal da hierarquia do poder.
O Foral garantia terras públicas para o uso coletivo da comunidade, regulava impostos, pedágios e multas e estabelecia direitos de proteção e deveres militares dentro do serviço real.
Um pelourinho estava diretamente associada à existência de um Foral. Era erguido na praça principal da vila ou cidade quando o Foral era concedido e simboliza o poder e autoridade municipais.
Os forais entraram em decadência no século XV, tendo sido exigida pelos procuradores dos concelhos a sua reforma, o que viria a acontecer no reinado de Manuel I de Portugal. Foram extintos por Mouzinho da Silveira em 1832.

Os Forais Manuelinos

Foral Manuelino ("Foral Novo") de Castro Verde, Portugal.
Sob o reinado de Manuel I de Portugal os forais medievais - redigidos em latim bárbaro e já à época em mau estado de conservação - eram de difícil leitura e interpretação pelos oficiais das Câmaras, uma vez que também apresentavam grandes discrepâncias entre si.
Com o objetivo de sistematizar a governação local ao nível administrativo, aquele monarca nomeou uma comissão que, durante duas décadas, procedeu à recolha de toda a documentação existente - Privilégios

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