Direito

3633 palavras 15 páginas
Jurisdição
Da jurisdição, já delineada em sua finalidade fundamental no capitão 2º podemos dizer que é uma das funções do Estado, mediante a qual este se substitui aos titulares dos interesses em conflito para, imparcialmente buscas a pacificação do conflito que os envolve, com justiça.
Como função expressa o cargo que tem os órgãos estatais de promover a pacificação de conflitos interindividuais, mediante a realização do direito justo e através do processo. E como atividade é o complexo de atos do juiz no processo, exercendo o poder e cumprindo a função que a lei lhe comete.
O que se disse, aplica-se a jurisdição arbitral, a qual, no entanto, não inclui a função ou atividade na execução de sentenças, atribuída exclusivamente a justiça estatal.
Também se aplicam a jurisdição arbitral as características e os principais tratados neste capitulo. A imutabilidade da sentença arbitral como visto pode ceder, diante de uma ação anulatória processada a julgada pelo juízo estatal, que corresponde a uma ação rescisória.
Caráter substantivo: o estado substitui, como uma atividade sua, as atividades daqueles que estão envolvidos no conflito trazido á apreciação. A única atividade admitida pela lei quando surge o conflito é como vimos a do estado que substitui a das partes.
Escopo jurídico de atuação do direito: o estado visa garantir que as normas de direito substancial contidas no ordenamento efetivamente conduzam aos resultados enunciados, ou seja: que se obtenham, na experiência concreta, aqueles preciosos resultados práticos que o direito material preconiza.
Outras características da jurisdição (lide, inércia, definitividade)
Lide
É uma característica constante na atividade jurisdicional, quando se trata de pretensões insatisfeitas que poderiam ter sido satisfeitas pelo obrigado.
Quando se trata de lide envolvendo o estado administração, o Estado-juiz substitui com atividades suas as atividades dos sujeitos da lide, inclusive a do administrador .
Quem que

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