direito
Tema: Direito dos povos sem escrita
Discentes: Emmanuelle Prado
Janaina Espíndola dos Santos
Keyla Cristina
Maysa Lorrayne
Paulo Ezequiel
INTRODUCAO
Direito sem escrita: Caracterizado pela ausência de textos escritos, um direito que era transmitido oralmente, inexistindo códigos ou leis escritas, respeitados religiosamente. Embora algumas vezes as pessoas confundissem Direito e Lei escrita, se partirmos do pressuposto de que um conjunto de regras ou normas que regulamentam uma sociedade pode ser chamado de direito, todas as comunidades humanas que existem ou existiram no mundo – indiferentemente de quaisquer características que tenham – produzem ou produziram seu “Direito”. Porém, só se pode estudar a História do Direito a partir do advento da escrita (que varia no tempo e de povo para povo), antes disso chama-se Pré-história. Já nessa Pré-história há instituições que dependem muito de conceitos jurídicos, como o casamento, poder paternal ou maternal, propriedade, contratos, etc. A idéia do costume como fonte do Direito em povos primitivos pode ser reforçada pela seguinte passagem: “A obediência ao costume era assegurada pelo temor dos poderes sobrenaturais e pelo medo da opinião pública, especialmente o medo de ser desprezado pelo grupo em que se vivia. Naquela época, um homem fora do seu grupo, vivendo isoladamente, podia considerar-se fadado à morte.”
1. CARACTERISTICAS
Suas principais características estão elencadas a seguir:
A. São considerados em síntese como uma compilação de casos concretos;
B. Encontra-se grande variedade de direitos, haja vista que estes povos viviam em comunidades isoladas e suas culturas eram bem distintas umas das outras apesar de serem variados também se podia observar muitas coincidências entre estes direitos;
C. Existe uma forte interligação entre direito, religião e moral sendo difícil a distinção entre eles;
D. São considerados direitos em formação.
Conforme cita