Direito

1296 palavras 6 páginas
INTRODUÇÃO

Este trabalho trata dos principais princípios da Administração Pública que derivam sobretudo, de disposições contidas na Constituição Federal em seu Art. 37 e demais dispositivos pertencentes ao Direito Administrativo, Impessoalidade e Isonomia.

Impessoalidade
A atuação das pessoas em geral é movida por seus interesses egoísticos, ou seja, busca-se a satisfação das próprias necessidades ou daqueles que lhes são próximos. A administração pública, porém, deve ter como finalidade essencial a satisfação do interesse público, buscando as melhores alternativas para a sociedade como um todo. E, por "interesse público", não deve se compreender alguma concepção ideológica pessoal do agente, mas aquilo que é definido como tal pelo Direito. Portanto, o princípio da impessoalidade (ou da finalidade) decorre diretamente do princípio da legalidade.
Atuar impessoalmente, portanto, significa ter sempre a finalidade de satisfazer os interesses coletivos, mesmo que, nesse processo, interesses privados sejam beneficiados ou prejudicados. O que se veda é a atuação administrativa com o objetivo de apenas beneficiar ou prejudicar pessoas ou grupos específicos.
Impessoalidade também significa imparcialidade e isonomia, pois, a função da administração pública é a execução da lei, independentemente de quem sejam os interesses beneficiados ou prejudicados. Até mesmo os próprios interesses do Estado, enquanto pessoa jurídica, somente podem ser satisfeitos se estiverem respaldados pela lei.
Assim, em um processo administrativo, eventual decisão favorável ao Estado deve ser baseada na melhor aplicação possível da lei e não em seus interesses.
Ex.: um servidor deixa de receber verba remuneratória a que claramente tem direito, nos termos da lei. Nesse caso, a reclamação administrativa porventura feita deve ser declarada procedente, mesmo sendo essa decisão contrária aos interesses imediatos da entidade, que deve dispender mais verba pública.
Os atos da administração devem

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