Direito

2470 palavras 10 páginas
JUSTIÇA FEDERAL

A Justiça Federal brasileira tem por competência o julgamento de ações nas quais a União Federal, suas autarquias, fundações e empresas públicas federais figurem na condição de autoras ou rés e outras questões de interesse da Federação previstas no art. 109 da Constituição Federal (disputa sobre direitos indígenas, crimes cometidos a bordo de aeronave ou navio, crimes praticados contra bens, serviços ou interesses da União etc.). A Justiça Federal brasileira é regulamentada pela Lei n. 5.010, de 1966.

Justiça Federal
No Brasil, Justiça Federal é o conjunto dos órgãos do Poder Judiciário que têm a competência prevista no art. 109 da Constituição Federal de 1988, ou seja, o julgamento de ações nas quais a União Federal, suas autarquias, fundações e empresas públicas federais figurem como autoras ou rés, bem como intervenientes de qualquer natureza. Índice * 1 História * 2 Regiões judiciárias * 3 Conselho da Justiça Federal * 4 Ligações externas |
História
Originariamente, a Justiça Federal foi criada no Brasil através do Decreto nº 848, de 11 de outubro de 1890, de autoria do Governo Provisório que proclamou a República, sendo composta pelo Supremo Tribunal Federal e pelos chamados Juízes de Secção, um para cada estado. Os juízes seccionais eram nomeados pelo Presidente da República, sem previsão de concurso público. Além dos seccionais, que eram vitalícios, havia a previsão, ainda, de juízes federais substitutos, que cumpriam mandatos de seis anos, também nomeados pelo Presidente da República.
Com a Constituição de 1891, foram acrescentados à estrutura da justiça federal os Tribunais Federais, que não chegaram, entretanto, a ser efetivamente criados no período de vigência daquela Carta, embora o Decreto n. 4.381, de 5 de dezembro de 1921, tenha mesmo chegado a prever a criação de três tribunais (art. 22).
Pela Lei nº 221, de 20 de novembro de 1894, são criados os Juris Federais, com competência para o julgamento de matéria penal,

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