Direito

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1. A Constituição do Império (1824) Fora elaborada por um Conselho de Estado, tendo o seu texto sido outorgado por D. Pedro l, em 25 de março de 1834, sendo o seu conteúdo fortemente influenciado pelo Liberalismo Clássico dos séculos XVIII e XIX, caracterizada fortemente pelo seu aspecto individualista, os quais evidenciavam os direitos individuais, os chamados direitos de primeira geração, como o direito a liberdade. Além que claramente também manifestava-se na separação dos poderes legislativo, executivo e judiciário, e na criação de um quarto, o poder Moderador, que se utilizado de forma autoritária pelo Monarca, levaria a um poder quase absoluto, que entraria em conflito com a soberania popular. Quanto à sua classificação, podemos citá-la como uma Constituição semi-rígida em relação às modificações textuais, pois, somente exigia um processo simples para que qualquer alteração fosse feita. A doutrina nos informa que esta Constituição impediu a fragmentação do nosso território, rendendo ao Brasil o título de Estado Unitário, que possuía diversas províncias, mas que mantinha a sua centralização político-administrativa. A sua forma de Governo era a Monarquia hereditária constitucional e as eleições indiretas. Fora o texto constitucional mais longo da nossa história, mas que infelizmente não conseguia colocar em prática tudo o que planejava. 2. A Primeira Constituição Republicana (1891) Em 15 de novembro de 1889, foi declarada a nossa República, e com ela todas as províncias tornaram-se Estados integrantes de uma federação, entretanto, somente em 24 de novembro de 1891 fora proclamada a Constituição da República dos Estado Unidos, a qual assegurou autonomia dos estados e municipal. Possuindo um regime representativo, com eleições diretas e com prazo determinado para os cargos dos poderes executivo e legislativo, esta Constituição também aboliu o poder moderador, mencionado na constituição anterior e fortaleceu a relação dos direitos

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