Direito
1 - Introdução ao Direito Empresarial 1.1 - Introdução
O comércio na época era essencialmente marítimo e como não havia ainda um poder político que pudesse estabelecer regras gerais que abarcasse um número considerável de mercadores, ou que fosse substancialmente respeitado pela classe burguesa, cada região, principalmente da Europa, berço da civilização, criava e divulgava suas próprias regras regionais.
O bom funcionamento destas regras dependia do grau de influência de cada região em razão dos seus produtos de comércio e dos interesses dos comerciantes compradores ou distribuidores.
O Direito Canônico, pela sua capacidade de irradiar pelas mais remotas regiões, tinha força para impor regras mas, como não valorizava o lucro e repudiava os juros, não zelava pelo desenvolvimento do comércio, permitindo pela omissão, que fossem mantidos alguns institutos comerciais típicos originários do costume regional e da engenhosidade dos comerciantes.
A partir do início dos anos 1500 surgiram os primeiros grupos organizados de profissionais mercadores que foram disseminando uma nova cultura comercial e estabelecendo regras que regiam as relações entre seus membros.
Estas regras, embora corporativas, foram pressionando os poderes estatais a ponto de influenciar definitivamente na crença de que era imperativa a criação do direito comercial oficial já que em algumas situações, por se vincular à atividade mercantil, as regras privadas se impunham e às vezes desafiavam os demais direitos.
Até então a jurisdição mercantil era monopólio das chamadas corporações de ofício, contudo, com o surgimento dos Estados Nacionais, controlados com vigor pelos monarcas absolutos, novas forças