Direito e legitimidade
WOLKMER assinala que "a legalidade reflete fundamentalmente o acatamento a uma estrutura normativa posta, vigente e positiva", e que a legitimidade "incide na esfera da consensualidade dos ideais, dos fundamentos, das crenças, dos valores e dos princípios ideológicos". Sua aplicação envolve, como concepção do direito, "a transposição da simples detenção do poder e a conformidade do justo advogados pela coletividade"
-A legalidade está relacionada à forma, enquanto a legitimidade está relacionada ao conteúdo da norma.
A legalidade, como acatamento a uma ordem normativa oficial, não possui uma qualidade de justa ou injusta. A ideologia legalista, por sua vez, parte da noção de legalidade para distorcê-la e, aí sim, servir como instrumento de injustiça.
O Direito como Ordenamento Jurídico:
O direito não é expresso por esta ou aquela norma jurídica em particular, mas pelo que informa o ordenamento jurídico em que a norma está incluída. O Direito deve ser buscado no ordenamento jurídico ou sistema normativo, consistente no conjunto de normas, princípios, valores e fatos sociais que constituem a definição de um direito; deve ser apreendido do ordenamento jurídico em sua integralidade, consideradas as relações das normas entre si, na busca de unidade e completude.
Legitimidade e legitimação
A legitimidade, por sua vez, ao mesmo tempo em que constitui um caminho de ruptura com o legalismo, pode ser desvirtuada para convergir com o legalismo.
Assinala WOLKMER:
Na tradição política ocidental, dependendo do tipo de Poder Estatal, sempre houve a necessidade de uma legitimidade, que estivesse sujeita a critérios de consensualidade, jamais funcionando na absoluta liberdade, pois, em grande parte, foi e tem sido um fenômeno forçado, deformado e manipulado. Assim, o termo legitimação encontra um significado diferente de legitimidade. Trata-se de um termo usado pelo tecnicismo na política, compreendendo o processo pelo qual se buscará que uma