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27/03/2009
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Trabalho infantil: a gente vê na TV
Por Rachel Vita*
Constituição Brasileira é clara: menores de 16 anos são proibidos de trabalhar, exceto como aprendizes e somente a partir dos 14. Mas não é o que se vê na TV. Por um lado, a exploração de meninos e meninas nas lavouras e carvoarias costuma ser condenada pela lei e pela opinião pública, em função das seqüelas que deixam em crianças e adolescentes; por outro, costuma-se aplaudir quando crianças - e até bebês - viram estrelas de novelas, programas e comerciais.
As conseqüências para os pequenos na programação comercial são diferentes do que para as crianças das lavouras, mas especialistas alertam que também há riscos para o desenvolvimento dos chamados astros-mirins. "As pessoas assistem com mais naturalidade quando o trabalho é artístico. Mas tanto em novelas quanto nas lavouras há trabalho infantil e ele é proibido”, afirma o procurador Rafael Dias Marques, vice-presidente da Coordenação Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes do Ministério Público do Trabalho.
No Brasil, segundo o Ministério do Trabalho, não existe regulamentação legal clara para atividades artísticas de meninos e meninas. Costuma-se levar em consideração o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada no Brasil, que permite à autoridade competente, no caso o Juizado de Menores, conceder, por meio de permissões individuais, exceções à proibição da lei.
As autorizações judiciais devem levar em conta o limite do número de horas trabalhadas e as condições em que essa atividade deve ser realizada. Com a falta de regulamentação legal, no entanto, cada juizado determina qual é a regra. “Muitos alvarás estão sendo expedidos de forma não-correta: são amplos, sem proteção dos direitos”, garante o procurador.
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