direito unip
Art.2: consumidor è toda pessoa física ou jurídica, que compra e usa um produto como destinatário final.
Art.4: atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.
Consumidor por equiparação
Art.2:Coletividade de pessoas, que tenham participado da relação de consumo.
Art.17; Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.
Art.29: equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.
Fornecedor
Art.3: é toda pessoa física ou jurídica, que direta ou indiretamente, é responsável pela colocação do produto ou serviço no mercado de consumo.
Sujeitos da relação de consumo: Consumidor x Fornecedor
Objetos da relação de consumo são produtos ou serviços.
Direitos do consumidor
Produto: Qualquer bem móvel ou imóvel, material ou imaterial, objeto da relação de consumo.
Serviço: Qualquer atividade fornecida no mercado de consumo mediante a remuneração
Direitos Básicos:
1) Proteção da vida e segurança: não ser exposto a perigo ou risco. Se o produto ou serviço forem de risco o fornecedor deve avisar o consumidor.
2) Liberdade de escolha: Direito de escolher se pratica ou não a relação de consumo.
3)Igualdade nas contratações: Não discriminação.
4) Informações e Educação: conhecimento do produto ou serviços, ex: manual, juros, proteção contra publicidade enganosa.
Art.30: Facilitação de direitos, Inversão do ônus da prova.
Responsabilidade pelo fato do produto ou serviço.
Defeitos: são produtos com anomalias, sem segurança, que compromete o direito físico ou moral do consumidor.
O fornecedor que sabe ou deveria saber que um produto apresenta alto grau de nocividade ou periculosidade, á saúde ou segurança tem obrigação de não colocá-lo no mercado de consumo.
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