Direito tributário
Direito Financeiro
Competência legislativo
Conceito
Orçamento (princípios
Receita ( entradas , Definitivas ou provisória – receita estatal )
Despesas
Controle orçamento fiscal interna – prévio, concomitante ou posterior
Externo – Posterior – Poder Legislativo, contas
Direito tributário
Competência legislativa que estabelece regras do direito tributário , financeiro e orçamento do brasil está inserido no artigo 24 inciso 1 da constituição federal. Esta competencia é uma competencia concorrente. O municipio não faz parte da competencia legislativa devido a lei organica, onde somente a união pode ditar normas gerais. Aos estados e distito federal sobra somente as normas suplementares.
Obs: a partir do momento em que a união fica em silencio sobre determinado assuntro os estados ocupam as norma gerais. Ou seja se a união não determina a norma estadual os estados podem selecionar suas próprias normas. Tudo que contraria as normas gerais estabelecidas pela união deverá ser revogadas de imediato. Direito Financeiro: é um ramo do direito público que estabelece as normas jurídicas que regula a atividade financeira do Estado. Atividade financeira: 1=1 Coletar: arrecadação ou coleta de recursos por meio de arrecadação de tributos em geral. 2=Gerenciar: Gerenciar estes recursos. 3= satisfazer: satisfação da sociedade. Orçamento Estatal: É uma peça tecnica onde fica estabelecido as receitas e despesas do Estado com o objetivo de limitar o poder estatal tendo na sua principal atribuição o planejamento onde se estabelece as políticas públicas. Principios no orçamento vem para consolida-lo:
1 principio da legalidade que esta presente em outros ramos do direito.
2 principio da publicidade( transparência) presentes em outros ramos do direito.
3 unicidade universalidade, o orçamento tem que ser único emglobando todas as receitas e despesas.
4 especificidade, é estabelecer quais