Direito trabalhista - salario

1540 palavras 7 páginas
REMUNERAÇÃO E SALÁRIO

Denominação:

Segundo Sérgio Pinto Martins1, Remuneração vem de remuneror. A palavra é composta de re, que tem sentido de reciprocidade, e muneror, que indica recompensa.

Salário deriva do latim salarium. Esta palavra vem de sal, do latim, salis; do grego, hals. Sal era a forma de pagamento das legiões romanas; posteriormente, foram sendo empregados outros meios de pagamento de salários, como óleo, animais, alimentos, et cetera.

Distinção entre salário e remuneração:

a) Salário – é a contraprestação devida ao empregado, pela prestação de serviços, em decorrência do contrato de trabalho (pago diretamente pelo empregador).

b) Remuneração – para o empregador, é a soma do salário com outras vantagens percebidas, em decorrência do contrato (ex.: salário-base + gorjetas); para as demais espécies de trabalhador, é a contraprestação do serviço.

A nossa legislação diferencia a Remuneração do Salário. Segundo o artigo 457 da CLT, a remuneração é a soma do salário (devido e pago diretamente pelo empregador) com as gorjetas (pagas por terceiros, pelos serviços executados por força do contrato de trabalho).

Art. 457, CLT: Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

§ 1° Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

§ 2° Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.
§ 3° Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada à distribuição aos empregados.

As ajudas de custo nunca se incluem nos

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