Direito romano e suas origens
Desenvolvimento
Direito Visigótico Os visigodos foram um de dois ramos em que se dividiram os godos, um povo germânico originário do leste europeu, sendo o outro os ostrogodos. Ambos pontuaram entre os bárbaros que penetraram o Império Romano tardio no período das migrações. Após a queda do Império Romano do Ocidente, os visigodos tiveram um papel importante na Europa nos 250 anos que se seguiram, particularmente na península Ibérica, onde substituíram o domínio romano da Hispânia, reinando de 418 até 711, data da invasão muçulmana, que substituiria o reino visigodo por Al-Andaluz. Os vestígios visigóticos em Portugal e Espanha incluem várias igrejas e descobertas arqueológicas crescentes, mas destaca-se também a notável quantidade de nomes próprios e apelidos que deixaram nestas e noutras línguas românicas. Os visigodos foram o único povo a fundar cidades na Europa ocidental após a queda do Império Romano e antes do pontuar dos carolíngios. Contudo o maior legado dos visigodos foi o Direito visigótico, com o Liber iudiciorum, código legal que formou a base da legislação usada na generalidade da Ibéria cristã durante séculos após o seu reinado, até ao século XV, já no fim da Idade Média. Nos anos seguintes, o rei Ataúlfo estabeleceu-se com seu povo no sul da Gália e na