DIREITO PROCESSUAL CIVIL COPIA
- JURISDIÇÃO -> conceito No CPC -> regras processuais p/ exercício da Jurisdição - obras / serviços públicos
Pacificação social / bem comum Leis (Dto. Material |Dto. Processual) - ordem jurídica Jurisdição
Relação Jurisdição / Direito de Ação
->Direito Material é o corpo de normas que disciplinam as relações jurídicas referentes a bens, relações e utilidades da vida. (Ex.: dto. Civil, dto. Penal, dto. Comercial, dto. Tributário, trabalhista, etc.)
->Direito Processual é um complexo de normas e princípios que regem o exercício conjugado da jurisdição pelo Estado-Juiz da ação pelo demandante e da defesa pelo demandado.
*Obs.: Ampla Defesa é um oferecimento à quem está sendo acusado de amplo acesso à acusação. Contraditório é o direito de oferecer a antítese, uma contestação da acusação.
->A Jurisdição pelo Estado faz despertar um direito de ação que seja capaz de fazer valer de modo integral o direito material.
->Vias alternativas à atividade do Estado Arbitragem Laudo arbitral
*Justiça Arbitral só pode atuar frente aos direitos patrimoniais disponíveis, ou seja, aqueles que podem ser negociados sem que haja consentimento do Estado.
Jurisdição e o CPC
Art. 1º – Jurisdição Una
Diferença:
a. Jurisdição Contenciosa: é aquela em que o Estado compõe os litígios, substituindo a vontade das partes. (Art. 1º - 1.102 C)
b. Jurisdição Voluntária: também chamada de “administração pública de interesses privados” a jurisdição voluntária caracteriza-se por tratar de negócio privado que necessita integração, pelo juiz, para ter validade. (Art. 1.103 – 1.210) -> não há lide.
Juízes e Tribunais? Embora comumente exercida por juízes/tribunais, a jurisdição pode ser exercida por “não-juízes”.
*obs.: o Tribunal de contas não é um órgão do judiciário e