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Agravo de instrumento
Agravo de instrumento é o recurso interponível, em regra, contra decisões interlocutórias.
Só caberá agravo de instrumento, "quando se tratar de decisão susceptível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida".
Nesses casos, será cabível agravo de instrumento, que é interposto diretamente no tribunal, com um instrumento (CPC, art. 524 e 525), ou seja, instruído com cópias de peças do processo em curso na primeira instância, para que os desembargadores possam compreender a controvérsia submetida ao seu crivo.1
Índice
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1 Agravo de instrumento no direito processual civil brasileiro
1.1 Hipóteses de cabimento
1.2 Prazo
1.3 Endereçamento
1.4 Requisitos
1.5 Procedimento do agravo de instrumento
2 Agravo de instrumento no direito processual trabalhista brasileiro
3 Referências
Agravo de instrumento no direito processual civil brasileiro
Hipóteses de cabimento
Há também a recente regra de interposição de agravo de instrumento na denegação de Recurso Especial e Recurso Extraordinário, nos próprios autos, sem necessidade de formação de instrumento com cópias das peças, já que o agravo de instrumento em face do não recebimento do Recurso Especial e do Recurso Extraordinário subirão ao Superior Tribunal de Justiça, se for para o Recurso Especial, e ao Supremo Tribunal Federal se for o Recurso Extraordinário, nos próprios autos da interposição dos recursos mencionados (Especial e Extraordinário).
De acordo com o caput do artigo 522 do Código de Processo Civil, o agravo de instrumento é cabível:
Contra decisão interlocutória que possa causar lesão grave e de difícil reparação; ou
Contra decisão posterior a sentença que inadmita apelação ou negue efeito suspensivo à apelação..
Prazo
Art. 522 - Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão

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