DIREITO PENAL I

1059 palavras 5 páginas
DIREITO PENAL
I
Componentes:
Claressa Sá,
Gustavo Martins,
Luciano da Silva,
Luciano José,
Sara Larissa e Talissama Costa
Prof. º: Ms. Flawbert Farias Guedes Pinheiro

Há diversas espécies de concursos A) Concurso de Normas ;
 B) Concurso de Pessoas;
 C) Concurso de Penas; e
 D) Concurso de CRIMES. <<<<


Concurso de
Crimes
Concurso Material e
Concurso Formal

Fundamentos Cognitivos


Conceito Doutrinário: Há o concurso de crimes quando um ser humano pratica dois ou mais crimes, causando, assim, um concurso de penas.

Sistema de Aplicação de
Penas no Concurso de Crimes
Há três sistemas possíveis:
1) Cumulação das penas (aritmética e jurídica); 2) Absorção das penas; e
3) Exasperação das penas.

A Conduta Humana





Não há conduta quando o ser humano atua por (a) ato reflexo, em (b) estado de inconsciência e (c) coação física irresistível.
Há somente condutas humanas puníveis na forma dolosa ou culposa.
As formas omissivas podem ser próprias
(quando há mesmo a omissão, como no caso de omissão de socorro) e as formas omissivas impróprias (quando surge a figura do garante, art.13, § 2º. Do CP).

Espécies de Concurso de
Crimes
Há três espécies de concursos de crimes: a)Concurso material(Real): cúmulo aritmético; b)Concurso formal (ideal): exasperação; e Concurso Material


Art. 69 – Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.





§ 1º – Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código.
§ 2º – Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.

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