Direito Penal e Processual Penal

12431 palavras 50 páginas
1. EM ALEGAÇÕES FINAIS, O MP PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO DO RÉU QUANTO AO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 148, §1º DO CP POR INEXISTÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. COMO SUSTENTAR ESTE ARGUMENTO? EMBASE SUA RESPOSTA COM DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA PERTINENTES.
O tipo subjetivo dos crimes dolosos tem por objeto o dolo, e as intenções ou atitudes pessoais. Os elementos subjetivos que compõem a estrutura do tipo penal assumem grande importância na definição da conduta típica, pois conseguem identificar e qualificar a atividade comportamental do agente. É o entendimento de, Cezar Roberto Bittencourt:
Somente conhecendo e identificando a intenção – vontade e consciência – do agente poder-se-á classificar um comportamento típico. Especialmente quando a figura típica exige também, para a corrente tradicional, o dolo especifico, ou seja, o especial fim de agir. (BITTENCOURT, 2004, p. 255).
Primeiramente analisaremos o elemento subjetivo geral dos crimes dolosos, o dolo, descrito na primeira parte do artigo 18 CP. “Diz-se crime: Crime doloso, I – doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo”. Portanto, dolo é a vontade e a consciência dirigidas a realizar a conduta prevista no tipo penal incriminador, ou tecnicamente, como diz Juarez Cirino:
A vontade consciente de realizar o tipo objetivo de um crime, também definível como saber e querer em relação ás circunstancia de fato do tipo legal. Assim o dolo é composto de um elemento intelectual (consciência, ou representação psíquica) e de um elemento volitivo (vontade, ou energia psíquica), como fatores formadores da ação típica dolosa (CIRINO, 2012, p. 126).
Ou ainda na expressão de Welzel, “o dolo, em sentido técnico penal, é somente a vontade de ação orientada á realização do tipo de um delito.” (WELZEL, 1982, p 95).
O elemento intelectual, ou elemento cognitivo, consiste no conhecimento do fato constitutivo da ação típica. O alcance do dolo está delimitado nos elementos descritivos do tipo legal,

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