Direito Penal do Inimigo

3126 palavras 13 páginas
Introdução

Este artigo irá apresentar o contraponto entre a teoria do Direito Penal do Inimigo e os movimentos pela redução da maioridade penal que estão ocorrendo no Brasil. Dessa maneira, serão analisados os motivos pelos quais a sociedade clama por uma mudança na legislação em relação aos adolescentes, quais os equívocos trazidos por essa manifestação e como a teoria do Direito Penal do Inimigo se relaciona com este tema.
Segundo o sistema jurídico vigente, a maioridade penal se dá aos 18 anos de idade. Essa norma encontra-se inscrita em três Diplomas Legais: artigo 27 do Código Penal, artigo 104 caput do Estatuto da Criança e do Adolescente e artigo 228 da Constituição Federal.
Os que defendem a redução da maioridade penal acreditam que os adolescentes infratores cometem crimes porque não são suficientemente punidos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é considerado tolerante demais com a delinquência e, portanto, não cumpriria sua função de intimidar os jovens que pensam em transgredir a lei.
A teoria do Direito Penal do Inimigo, surgida em 1985, criada e defendida pelo doutrinador alemão Gunther Jakobs, baseia-se em políticas públicas de combate à criminalidade em âmbito nacional e internacional, desclassificando certos indivíduos como pessoas e a estes não sendo oferecidas as garantias estatais, tais como devido processo legal, acusação formal, dentre outras, bem como, olvidando a aplicação dos princípios basilares, como por exemplo, princípio da dignidade da pessoa humana, proporcionalidade, humanização das penas, etc.
Aquele que se recusa a entrar num estado de cidadania não pode usufruir das prerrogativas inerentes ao conceito de pessoa. Se um indivíduo age dessa forma, não pode ser visto como alguém que cometeu um "erro", mas como aquele que deve ser impedido de destruir o ordenamento jurídico, mediante coação. Para Jakobs, inimigo é todo aquele que reincide persistentemente na prática de delitos ou que comete crimes que ponham em risco a

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