Direito nas Organizaçoes

1526 palavras 7 páginas
DIREITO NAS ORGANIZAÇÕES Neste semestre trabalharei com vocês a matéria intitulada de DIREITO NAS ORGANIZAÇÕES. Essa disciplina fora dividida em três ramos do direito, a saber: DIREITO CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO, DIREITO DO TRABALHO E DIREITO EMPRESARIAL.
Iniciaremos o nosso estudo com o DIREITO TRIBUTÁRIO.

ROTEIRO DE AULA: QUINTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2013.

1 . Conceito de Direito Tributário

2. Natureza Jurídica do Direito Tributário
3. Autonomia do Direito Tributário
4. Princípios: conceito e espécies de princípios constitucionais tributário. 4.1 - Princípio da Legalidade 4.2 - Princípio da Anterioridade 4.3 - Princípio da Igualdade 4.4 - Princípio da Competência 4.5 - Princípio da Capacidade Contributiva 4.6 - Princípio da Vedação do Confisco 4.7 - Princípio da Liberdade de Tráfego

4.1 - Princípio da Legalidade.
Art. 5°, II, da Constituição Federal
Art. 150, I, da CF
Art. 59 da CF
Art. 96 CTN
O texto constitucional estabelece explicitamente no art. 150, I, que os tributos devem ser criados ou aumentados por lei prévia, buscando excluir o arbítrio do poder estatal. É a denominada legalidade tributária, que obriga o surgimento da obrigação tributária por lei formal (obrigação ex lege). Em regra, os tributos são instituídos por lei ordinária. Todavia, existem tributos que, se forem criados, devem ser por meio de lei complementar. Exemplo: Imposto sobre grandes fortunas; Empréstimos compulsórios Impostos residuais da União; Contribuições sociais novas ou residuais.
(ESAF/Analista/SUSEP/2010) “A lei deve esgotar, como preceito geral e abstrato, os dados necessários à identificação do fato gerador da obrigação tributária e à quantificação do tributo, sem que restem à autoridade poderes para, discricionariamente, se ‘A’ irá ou não pagar tributo, em face de determinada situação”.

MITIGAÇÕES, EXCEÇÕES OU ATENUAÇÕES A LEGALIDADE

Por sua vez, esclarece-se que existem tributos que poderão ter suas alíquotas

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