direito nacionalidade

3760 palavras 16 páginas
Introdução ao trabalho

O presente estudo tem por objeto mostrar a importância da nacionalidade dentro do ordenamento jurídico, tanto interna como externamente. Inegável é o volume e profundidade das relações jurídicas que giram na órbita de tal instituto. Buscamos conceituá-la e identificar os personagens jurídicos que à ela estão atrelados, tais como nacionais, apátridas, polipátridas e estrangeiros. Aprofundamo-nos alistando os tipos de nacionalidades existentes, bem como suas formas de aquisição e perda e assim esperamos elucidar minimamente o tema.

Conceito de Nacionalidade

O vínculo político decorrente das relações de um povo com seu território, chamamos nacionalidade. Há duas abordagens para o comceito de nacionalidade: um sociológico e um jurídico.
Sociologicamente é certo que a nacionalidade indica a pertinência da pessoa a uma nação. Nesse sentido, nacionais seriam “todos quantos nascem num certo ambiente cultural feito de tradições e costumes, geralmente expresso numa língua comum, atualizado num idêntico conceito de vida e dinamizado pelas mesmas aspirações de futuro e os mesmos ideais coletivos.1 Em resumo , no sentido sociológico, deve-se ter em mente que nacionalidade corresponde ao conjunto de indivíduos que possuem a mesma língua, raça, religião e possuem um querer viver em comum.
No sistema jurídico, nacionalidade é o vínculo jurídico-político de Direito Público interno, que faz da pessoa um dos elementos componentes da dimensão pessoal do Estado.2
O direito à nacionalidade é direito fundamental da pessoa humana. A partir do momento em que foi disposto na Declaração Universal dos Direitos do Homem em seu artigo XV, todos os Estados devem acolhê-lo em seus ordenamentos jurídicos tendo em vista a natureza inerente de ser ele um direito fundamental do homem. Diz o referido texto que toda pessoa tem direito a uma nacionalidade, e ninguém pode ser privado arbitrariamente dela, nem terá

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